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Oficio FPrAAmparada pela Lei 20.189, decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior, a Federação Paranaense de Automobilismo (FPrA), libera autódromos e kartódromos do Paraná, cabendo aos clubes e associações estabelecer as normas e seguir as orientações das autoridades de saúde dos municípios, do Estado e da União. A determinação foi comunicado aos clubes e associações filiadas à entidade, pelo oficio 08/20, assinado pelo presidente Rubens Gatti.

Segundo Rubens Gatti, com a Lei do Estado, que libera as atividades de oficinas mecânicas, será possível treinos e testes nas praças esportivas. Mas isto tem que sequer o que cada município determina. Ele acrescenta que a medida se faz necessário para permitir que todo o corpo técnico do automobilismo volte a trabalhar, minimizando o impacto social, pois toda a classe depende financeiramente deste trabalho. Os clubes estabelecerão as normais, procurando evitar aglomerações e com todas as exigências das autoridades de saúde”, diz Rubens Gatti, acrescentado que a FPrA continuará dialogando com as autoridades e atenta a todos os desdobramentos, até que as competições possam ser liberadas.

A CBA (Confederação Brasileira de Automobilismo), através de seu presidente Waldner Bernardo de Oliveira, o Dadai, baixou hoje a Portaria nº 02/2020, estabelecendo que caberá as Federações Estaduais decidirem sobre o reinicio das atividades automobilísticas nos estados, respeitando as leis Federais, Estaduais e Municipais.

 

Veja a integra do ofício da FPrA:

 

Para

CLUBES e ASSOCIAÇÕES filiados a FPRA

Ilmos. Srs. Presidentes.

Ref.: ATIVIDADES AUTOMOBILÍSTICAS.

 

A Federação Paranaense de Automobilismo – FPRA – por seu Presidente, Sr. Rubens Maurílio Gatti, ciente de que a atividade automobilística envolve centenas de preparadores, mecânicos e auxiliares cujas famílias dependem financeiramente destes para a sobrevivência, e por analogia estando liberada a atividade das oficinas mecânicas no Estado Paraná, decide liberar as atividades inerentes ao automobilismo no Estado, desde de que atendida toda e qualquer orientação ou determinação das autoridades da área da saúde, seja Federal, Estadual ou Municipal.

Assim, cada CLUBE ou ASSOCIAÇÃO ficará responsável pelo cumprimento das normas e ou procedimentos expedidos pelas autoridades acima mencionadas, evitando a disseminação da COVID-19.

Certos do cumprimento das normas por parte dos respectivos Clubes e Associações, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Rubens Maurílio Gatti

Presidente

Portaria CBA

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